Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 105.º

EM VIGOR
Regimento 1 - Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa previstos no presente regime jurídico elaboram os seus próprios regimentos, nos termos fixados na lei e no presente regime jurídico e em conformidade com o regulamento interno da unidade orgânica, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, incluindo formas de votação. 2 - O regimento é elaborado ou revisto nos trinta dias úteis posteriores à constituição do órgão ou estrutura, devendo ser entregue ao conselho executivo junto com cópia da ata de onde conste a sua aprovação. 3 - Sempre que o regulamento interno o preveja, o conselho pedagógico pode consagrar no seu regimento as regras de organização e funcionamento das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio. CAPÍTULO V Clubes escolares