Artigo 65.º
EM VIGORGratificação do presidente
1 - O presidente do conselho pedagógico beneficia de um suplemento remuneratório equivalente a 15 % do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º do presente diploma, quando o cargo de presidente do conselho pedagógico for exercido por um membro do conselho executivo não há lugar à atribuição da gratificação prevista no número anterior.
SECÇÃO IV
Conselho executivo