Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 83.º

EM VIGOR
Conselho e coordenador de núcleo 1 - O conselho de núcleo é formado por todos os docentes em exercício de funções no núcleo e exerce as suas competências no âmbito do que estiver definido pelos respetivos órgãos de administração e gestão, competindo-lhe: a) Eleger de entre os seus membros o respetivo coordenador; b) Coordenar a avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador; c) Planificar, no respeito pelo projeto educativo da unidade orgânica, as atividades educativas do núcleo; d) Apresentar propostas aos órgãos de administração e gestão. 2 - Ao coordenador de núcleo compete: a) Presidir às reuniões do conselho de núcleo e representar o núcleo; b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos de administração e gestão; c) Promover a colaboração dos interesses locais e dos pais e encarregados de educação para a realização de atividades educativas; d) Promover a divulgação e troca de informação sobre os assuntos de interesse para o núcleo; e) Submeter ao órgão executivo os resultados da avaliação das aprendizagens dos alunos; f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo conselho executivo, bem como as fixadas no regulamento interno ou no regimento do conselho executivo. 3 - Ao encarregado de estabelecimento compete a gestão diária do estabelecimento e as demais competências que lhe forem atribuídas pelo coordenador de núcleo e as fixadas no regulamento interno. 4 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo e de acordo com o estipulado no regulamento interno, cada núcleo escolar poderá reunir separadamente, por ano de escolaridade, quando se trate de reuniões de avaliação de alunos.