Artigo 30.º
EM VIGORGestão dos tempos escolares
No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica:
a) [Revogada];
b) Determinar o horário e regime de funcionamento;
c) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa;
d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais;
e) [Revogada];
f) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a atividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras atividades educativas.