Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 30.º

EM VIGOR
Gestão dos tempos escolares No âmbito da gestão dos tempos escolares, compete à unidade orgânica: a) [Revogada]; b) Determinar o horário e regime de funcionamento; c) Definir critérios para a elaboração de horários de professores e alunos e proceder à execução dessa tarefa; d) Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional e regional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais; e) [Revogada]; f) Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a atividades de complemento curricular, de compensação pedagógica e de outras atividades educativas.