Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 12.º

EM VIGOR
Comissão executiva instaladora 1 - A comissão executiva instaladora, constituída por um presidente e dois vice-presidentes, é nomeada por despacho do diretor regional competente em matéria de educação, com respeito pelo disposto no artigo 65.º do presente regime jurídico e com um mandato correspondente ao período de instalação. 2 - Ao presidente indigitado compete indicar ao diretor regional competente em matéria de educação os docentes a nomear para vice-presidentes da comissão executiva instaladora. 3 - A comissão executiva instaladora tem como programa a instalação dos órgãos de administração e gestão de acordo com o estabelecido no presente diploma, competindo-lhe, designadamente: a) Promover a elaboração do primeiro regulamento interno a aprovar até ao termo do primeiro período do segundo ano letivo do seu mandato; b) Assegurar o processo eleitoral e a instalação dos órgãos previstos no presente diploma; c) Nomear, nos termos da lei, o coordenador técnico, quando não exista, de entre os assistentes técnicos a exercer funções na unidade orgânica. SECÇÃO III Denominação