Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 60.º

EM VIGOR
Gratificação do presidente O exercício do cargo de presidente da assembleia confere o direito a um suplemento remuneratório correspondente a 10 % do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. SECÇÃO III Conselho pedagógico