Artigo 34.º
EM VIGORRealização de provas e exames
Em matéria de realização de provas e exames, compete à unidade orgânica:
a) Proporcionar, sempre que possível, a realização de exames a candidatos residentes na área em que está implantada e que o requeiram;
b) Colaborar com entidades, de qualquer nível ou grau de ensino, que ofereçam o ensino mediatizado e a distância na realização local de provas e exames;
c) Decidir da aceitação de inscrições fora de prazo, com base na justificação apresentada;
d) Colaborar com outras unidades orgânicas próximas e afins na definição de um esquema de realização do serviço de exames, em termos de maior eficiência e de economia de recursos;
e) Fornecer os serviços logísticos necessários à realização de provas e exames de âmbito local, regional e nacional e colaborar na sua correção e avaliação;
f) Apoiar as entidades que tenham de coordenar a distribuição, correção e classificação de provas e exames;
g) Resolver, de modo expedito, situações especiais que ocorram durante a realização dos exames.