Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 56.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - A assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação dos presidentes dos conselhos pedagógico e executivo. 2 - A assembleia pode funcionar em comissões nos termos que forem definidos no seu regimento. 3 - As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar. 4 - As propostas ou deliberações das comissões são sempre aprovadas pelo plenário da assembleia.