Artigo 68.º
EM VIGORCompetências
[Anterior artigo 63.º.]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) Elaborar o projeto de orçamento, de acordo com o disposto na legislação aplicável e tendo em conta as propostas apresentadas e as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o plano anual de atividades, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Autorizar a cedência de instalações e equipamentos escolares;
l) [Anterior alínea j).]
m) Identificar as necessidades de formação contínua do seu pessoal docente e não docente, aprovar e executar o plano de formação da unidade orgânica;
n) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas ouvido o conselho pedagógico;
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o).]
4 - [...]