Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 68.º

EM VIGOR
Competências [Anterior artigo 63.º.] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) Elaborar o projeto de orçamento, de acordo com o disposto na legislação aplicável e tendo em conta as propostas apresentadas e as linhas orientadoras definidas pela assembleia; c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o plano anual de atividades, verificando da sua conformidade com o projeto educativo; d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Autorizar a cedência de instalações e equipamentos escolares; l) [Anterior alínea j).] m) Identificar as necessidades de formação contínua do seu pessoal docente e não docente, aprovar e executar o plano de formação da unidade orgânica; n) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas ouvido o conselho pedagógico; o) [Anterior alínea m).] p) [Anterior alínea n).] q) [Anterior alínea o).] 4 - [...]