Artigo 36.º
EM VIGORGestão do pessoal não docente
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Preparar e administrar a formação e atualização do pessoal não docente que nela presta serviço, em cooperação com outras entidades formativas, sem prejuízo e no respeito pela liberdade dos trabalhadores estabelecerem o seu próprio percurso de formação individual;
e) [...]
f) Estabelecer critérios para a seleção de pessoal a contratar a termo resolutivo, incluindo casos de substituição temporária, e proceder à sua contratação, após as necessárias autorizações;
g) [...]
h) [...]
i) Dar parecer sobre os pedidos de colocação do pessoal não docente;
j) [Revogada.]