Artigo 74.º
EM VIGORComissão executiva provisória
1 - Nos casos em que se verifique a situação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 71.º do presente regime jurídico, o conselho executivo da unidade orgânica é assegurado por uma comissão executiva provisória, homologada pelo diretor regional competente em matéria de educação, pelo período de um ano.
2 - Compete à comissão executiva provisória referida no número anterior desenvolver as ações necessárias à realização da eleição do conselho executivo até ao termo do ano letivo subsequente.