Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 132.º

EM VIGOR
Comissões 1 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo pode funcionar em comissões, nos termos que forem definidos no regimento. 2 - As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar. 3 - Os relatórios das comissões são debatidos e aprovados pelo plenário do Conselho. CAPÍTULO X Conselhos locais de educação