Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 62.º

EM VIGOR
Composição [Anterior artigo 74.º.] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) Um representante dos pais e encarregados de educação nas unidades orgânicas de pequena e média dimensão e dois nas unidades orgânicas de grande dimensão; h) [Anterior alínea g).] 4 - [...] 5 - O regulamento interno pode ainda determinar a inclusão no conselho pedagógico de outros membros da comunidade educativa com relevo para o seu projeto educativo, até ao máximo de dois elementos. 6 - [...]