Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do regime anexo ao presente diploma, são considerados todos os mandatos sucessivos já cumpridos ou a cumprir à data da entrada em vigor deste diploma, que perfaçam um total de nove anos. 2 - Os membros dos órgãos de administração e gestão em exercício de funções, à data da entrada em vigor do presente diploma, completam os mandatos para que foram eleitos ou nomeados nos termos do diploma em vigor à data da respetiva eleição, podendo ainda ser eleitos para um novo mandato no triénio subsequente.