Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A
Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril.
A necessidade das alterações agora introduzidas ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril, resulta, designadamente, da imprescindibilidade de implementação de estratégias para que as lideranças das unidades orgânicas do sistema educativo regional sejam fortes, responsáveis pelos seus desempenhos e determinadas a assegurar níveis de sucesso dos nossos alunos.
São também criadas condições que permitem às nossas escolas constituírem-se como entidades formadoras por excelência e promotoras da partilha de boas práticas.
Reforça-se, ainda, o papel das estruturas de gestão intermédia das unidades orgânicas e de responsabilização, quer dos alunos, quer dos encarregados de educação.
As restantes alterações visam, sobretudo, precisar conceitos e melhorar o funcionamento dos diversos órgãos das unidades orgânicas ou, até, corrigir algumas incongruências.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: