Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 101.º

EM VIGOR
Responsabilidade 1 - No exercício das respetivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem perante a administração educativa nos termos gerais de direito. 2 - Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade. 3 - Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto. 4 - De todas as reuniões será lavrada ata, a qual é assinada no fim de cada reunião.