Artigo 101.º
EM VIGORResponsabilidade
1 - No exercício das respetivas funções, os membros dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico respondem perante a administração educativa nos termos gerais de direito.
2 - Os presidentes e coordenadores dos órgãos, estruturas e serviços previstos no presente regime jurídico dispõem de voto de qualidade.
3 - Nas deliberações não é permitida a abstenção, podendo ser lavradas declarações de voto.
4 - De todas as reuniões será lavrada ata, a qual é assinada no fim de cada reunião.