Artigo 37.º
EM VIGORGestão dos apoios socioeducativos
Em matéria de gestão dos apoios socioeducativos, compete à unidade orgânica:
a) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socioeducativo aos alunos, submetendo o respetivo plano de ação aos serviços competentes;
b) Executar os planos de ação social escolar nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
c) Administrar as receitas da ação social escolar;
d) Estabelecer protocolos com outras entidades que possam prestar apoio socioeducativo em diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transportes, alimentação e apoio na realização de tarefas de prolongamento de horário e de realização de tarefas de complemento educativo;
e) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para ações de apoio socioeducativo;
f) Informar os alunos e os encarregados de educação da existência de serviços de apoio socioeducativo, do seu âmbito e forma de funcionamento.