Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 37.º

EM VIGOR
Gestão dos apoios socioeducativos Em matéria de gestão dos apoios socioeducativos, compete à unidade orgânica: a) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socioeducativo aos alunos, submetendo o respetivo plano de ação aos serviços competentes; b) Executar os planos de ação social escolar nos termos legais e regulamentares aplicáveis; c) Administrar as receitas da ação social escolar; d) Estabelecer protocolos com outras entidades que possam prestar apoio socioeducativo em diferentes domínios, designadamente na solução de problemas de transportes, alimentação e apoio na realização de tarefas de prolongamento de horário e de realização de tarefas de complemento educativo; e) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para ações de apoio socioeducativo; f) Informar os alunos e os encarregados de educação da existência de serviços de apoio socioeducativo, do seu âmbito e forma de funcionamento.