Artigo 94.º
EM VIGORServiços especializados de apoio educativo
1 - Os serviços especializados de apoio educativo promovem a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa.
2 - Constituem serviços especializados de apoio educativo:
a) O serviço de psicologia e orientação da unidade orgânica;
b) O núcleo de educação especial;
c) A equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo;
d) Outros serviços organizados pela unidade orgânica, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da organização de salas de estudo e de atividades de complemento curricular.