Artigo 31.º
EM VIGORFormação e gestão do pessoal docente e não docente
[...]
a) Preparar e administrar a formação e atualização dos seus docentes, em cooperação com outras entidades formativas, sem prejuízo e no respeito pela liberdade dos docentes estabelecerem o seu próprio percurso de formação individual;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) Avaliar o desempenho do pessoal docente e não docente nos termos da lei;
n) [...]
o) [...]
p) Estabelecer o período de férias do pessoal docente e não docente e aprovar os respetivos mapas de férias, sem prejuízo do legalmente fixado.