Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 31.º

EM VIGOR
Formação e gestão do pessoal docente e não docente [...] a) Preparar e administrar a formação e atualização dos seus docentes, em cooperação com outras entidades formativas, sem prejuízo e no respeito pela liberdade dos docentes estabelecerem o seu próprio percurso de formação individual; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] l) [...] m) Avaliar o desempenho do pessoal docente e não docente nos termos da lei; n) [...] o) [...] p) Estabelecer o período de férias do pessoal docente e não docente e aprovar os respetivos mapas de férias, sem prejuízo do legalmente fixado.