Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 27.º

EM VIGOR
Avaliação dos alunos [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Organizar, coordenar e proceder à aplicação das provas de avaliação final e exames a seu cargo; f) Organizar, coordenar e proceder à aplicação das provas que lhe sejam solicitadas pela administração educativa.