Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 129.º

EM VIGOR
Competências Com o objetivo de acompanhar e coordenar o funcionamento do sistema educativo e de acompanhar o desenvolvimento da política educativa funciona o Conselho Coordenador do Sistema Educativo, ao qual compete: a) Coordenar o funcionamento do sistema educativo, criando condições para a coerência e uniformidade de critérios pedagógicos e administrativos entre as suas unidades orgânicas; b) Acompanhar e avaliar o funcionamento do regime de autonomia, administração e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo; c) Acompanhar o processo de avaliação interna e externa das unidades orgânicas e a realização de provas aferidas e instrumentos de avaliação similares; d) Aprovar as normas orientadoras da elaboração anual dos calendários escolares, no respeito pelo legal e regulamentarmente fixado; e) Pronunciar-se sobre a carta escolar e outros documentos orientadores do desenvolvimento do sistema educativo; f) Apreciar o regulamento de gestão administrativa e pedagógica de alunos e os regulamentos de avaliação dos alunos e de funcionamento pedagógico das escolas; g) Avaliar as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas e propor as medidas que considere necessárias; h) Apreciar os orçamentos das unidades orgânicas e as normas a seguir na sua preparação; i) Analisar as necessidades globais de formação contínua do sistema educativo e acompanhar a realização das ações que se mostrem necessárias; j) Apreciar as matérias referentes ao funcionamento da ação social escolar, nomeadamente o funcionamento das redes de transporte escolar; l) Apreciar outras matérias que lhe sejam propostas pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros.