Artigo 35.º
EM VIGORConcessão de equivalências
Em matéria de equivalências e de reconhecimento e validação de competências compete à unidade orgânica:
a) Conceder equivalências de estudos nacionais ou realizados no estrangeiro, desde que verificados os requisitos legais e regulamentares;
b) Autorizar transferências de alunos para cursos, áreas ou componentes vocacionais diferentes dos que frequentam, verificados os respetivos requisitos curriculares ou outros;
c) Assegurar o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências, quando, para tal, for selecionada;
d) Receber a documentação e proceder ao seu encaminhamento para os centros de reconhecimento e validação de competências das matérias que a estes digam respeito.