Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 137.º

EM VIGOR
Periodicidade 1 - O conselho local de educação reúne ordinariamente uma vez por ano escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros ou a solicitação dos presidentes de câmara municipal. 2 - O conselho reúne em plenário ou por comissões, nos moldes a definir no seu regimento. CAPÍTULO XI Disposições finais e transitórias