Artigo 54.º
EM VIGORComposição
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a definição do número de elementos que compõe a assembleia é da responsabilidade de cada unidade orgânica, nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ser superior a 24 o número total dos seus membros.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A participação dos alunos circunscreve-se ao ensino secundário e quando for o caso, aos trabalhadores-estudantes que frequentam o ensino básico recorrente.
7 - [...]
8 - [...]
9 - A assembleia inclui um representante por cada uma das câmaras municipais onde se integra o território educativo da unidade orgânica
10 - [Anterior n.º 9.]
11 - [Anterior n.º 10.]