Artigo 71.º
EM VIGOREleição
[Anterior artigo 66.º.]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Quando nenhuma lista se apresente à eleição, a assembleia, no prazo máximo de dez dias úteis após a verificação do facto, por escrutínio secreto, escolhe, de entre os docentes da unidade orgânica que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o presidente da comissão executiva provisória e comunica ao diretor regional competente em matéria de educação.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]