Artigo 52.º
EM VIGORIncompatibilidades
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e na alínea a) do n.º 3 do artigo 62.º, é incompatível o desempenho cumulativo de funções no conselho executivo como membro eleito da assembleia ou do conselho pedagógico.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas unidades orgânicas em que seja inferior a 25 o número total de docentes em exercício de funções letivas.
SECÇÃO II
Assembleia