Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 11.º

EM VIGOR
Instalação 1 - As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que procede à sua criação. 2 - Durante o período de instalação a gestão e administração da unidade orgânica cabe a uma comissão executiva instaladora.