Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 100.º

EM VIGOR
Gestão de instalações específicas 1 - A gestão das instalações específicas da unidade orgânica, incluindo as desportivas e as laboratoriais, as bibliotecas escolares, as mediatecas e outras estruturas similares, é assegurada diretamente pelo conselho executivo, podendo este delegar tais funções num dos seus assessores ou num funcionário não docente com perfil adequado. 2 - Apenas quando a gestão de uma instalação específica assuma uma forte componente técnico-pedagógica pode ser entregue a um docente. SECÇÃO VII Disposições comuns