Artigo 8.º
EM VIGORAgrupamento de escolas
O agrupamento de escolas é uma unidade organizacional, dotado de órgãos próprios de administração e gestão, constituído por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, a partir de um projeto educativo comum, com vista à realização, nomeadamente, das seguintes finalidades:
a) Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;
b) Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;
c) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos;
d) Garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão, nos termos do presente diploma;
e) Valorizar e enquadrar experiências em curso.