Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 24.º

EM VIGOR
Promoção desportiva São atribuições da unidade orgânica, no âmbito da promoção desportiva, designadamente: a) Contribuir para a promoção de estilos de vida ativa e saudável na comunidade onde se insere; b) Manter clubes desportivos escolares como forma de envolver a comunidade educativa nas áreas do desporto e da atividade física; c) Promover e incentivar a participação de representações em competições e outros eventos desportivos como forma de melhorar a sua ligação à comunidade; d) Criar oportunidades de participação da comunidade em eventos de natureza desportiva e recreativa; e) Disponibilizar as instalações desportivas à comunidade nos termos regulamentares aplicáveis; f) Utilizar o desporto como forma de promoção da sua imagem junto da comunidade onde se insere. SECÇÃO III Autonomia pedagógica