Decreto Legislativo Regional 13/2013/A

Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respetivamente, de 6 de setembro e de 13 de abril

Artigo 134.º

EM VIGOR
Iniciativa 1 - A constituição dos conselhos locais de educação terá como base territorial os municípios, podendo, por decisão das autarquias envolvidas, abranger agrupamentos de conselhos que partilhem uma estrutura educativa comum. 2 - A iniciativa de implementação de cada conselho local de educação compete à câmara municipal respetiva, ouvida a assembleia municipal. 3 - Nos casos previstos no n.º 1 do presente artigo a iniciativa de implementação do conselho local de educação compete ao município onde se localiza a estrutura educativa comum.