Artigo 121.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma, com excepção do seu artigo 98.º, entra em vigor na data de início da vigência da portaria prevista naquele artigo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Conteúdos funcionais das carreiras a que se referem os artigos 100.º, 101.º e 102.º
(ver documento original)