Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 121.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma, com excepção do seu artigo 98.º, entra em vigor na data de início da vigência da portaria prevista naquele artigo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. Promulgado em 9 de Março de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 13 de Março de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. ANEXO Conteúdos funcionais das carreiras a que se referem os artigos 100.º, 101.º e 102.º (ver documento original)