Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 65.º

EM VIGOR
Funcionamento da comissão consultiva 1 - A comissão consultiva reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo director do núcleo. 2 - A convocatória das reuniões da comissão deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião. 3 - De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário. 4 - A comissão consultiva é secretariada por um elemento a designar pelo director do núcleo de extensão.