Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 88.º

EM VIGOR
Pagamentos 1 - Os pagamentos são efectuados, em regra, por meio de cheques, que são entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados. 2 - Os cheques são assinados pelos membros do conselho de gestão, pelos dirigentes dos serviços desconcentrados e pelos responsáveis de unidades funcionais no âmbito das respectivas competências, havendo sempre lugar a duas assinaturas. 3 - Para pagamento das despesas que devam ser feitas em dinheiro, poderá o conselho de gestão levantar e ter em caixa as importâncias indispensáveis. 4 - A competência a que alude o n.º 2 pode ser delegada pelo conselho de gestão, que fixará os titulares das demais assinaturas.