Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 87.º

EM VIGOR
Levantamento dos fundos 1 - O conselho de gestão requisita mensalmente as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais atribuídas no Orçamento do Estado. 2 - Os dirigentes das delegações regionais, dos colégios e dos núcleos de extensão requisitam mensalmente ao conselho de gestão as importâncias necessárias, por conta das respectivas dotações orçamentais atribuídas no orçamento do Instituto.