Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 28.º

EM VIGOR
Composição do conselho geral 1 - O conselho geral terá a seguinte composição: a) O presidente do Instituto, que presidirá; b) Os vice-presidentes; c) Os delegados regionais; d) Os directores dos departamentos dos serviços centrais; e) Representantes de serviços e organismos que desenvolvam actividades complementares das do Instituto. 2 - Poderão ser chamados a participar nos trabalhos do conselho geral pessoas de reconhecida competência nas matérias a tratar, bem como representantes de instituições privadas que prossigam objectivos afins. 3 - Os membros do conselho geral referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão ser substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos funcionários que, para o efeito, sejam designados por despacho do presidente.