Artigo 102.º
EM VIGORCarreira de auxiliar de serviços gerais
1 - A carreira de auxiliar de serviços gerais, cujo conteúdo funcional consta do anexo ao presente diploma, integra-se no grupo de pessoal auxiliar, exigindo-se para ingresso a escolaridade obrigatória.
2 - A escala salarial da carreira de auxiliar de serviços gerais integra os índices 120, 130, 140, 150, 160, 170, 185 e 200, correspondentes aos escalões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respectivamente, fazendo-se a progressão na categoria de quatro em quatro anos.