Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 114.º

EM VIGOR
Especificidades relativas aos Açores e Madeira 1 - O Centro Polivalente do Funchal, regulado pelo Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, mantém a actividade de internamento de menores para observação, para execução de medidas judiciais ou em regime de lar. 2 - Ao pessoal do Instituto a exercer funções nos Açores e na Madeira é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de Março.