Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 54.º

EM VIGOR
Competência do conselho consultivo Ao conselho consultivo compete: a) Cooperar com o delegado regional no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins da delegação regional; b) Tomar conhecimento das propostas de planos de actividades anuais e plurianuais da delegação, a submeter à aprovação do presidente do Instituto; c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades; d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios da delegação; e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo delegado regional.