Artigo 54.º
EM VIGORCompetência do conselho consultivo
Ao conselho consultivo compete:
a) Cooperar com o delegado regional no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins da delegação regional;
b) Tomar conhecimento das propostas de planos de actividades anuais e plurianuais da delegação, a submeter à aprovação do presidente do Instituto;
c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades;
d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios da delegação;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo delegado regional.