Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 49.º

EM VIGOR
Delegações regionais 1 - O Instituto compreende as Delegações Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, a que corresponde a área dos respectivos distritos judiciais. 2 - Excepcionalmente e sempre que se revele conveniente para a gestão, podem ser enquadrados por outra delegação regional serviços localizados em distrito judicial não correspondente.