Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 47.º

EM VIGOR
Gabinete de Informática 1 - Ao Gabinete de Informática (GI) compete: a) Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização quando necessário; b) Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir; c) Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos; d) Conceber e desenvolver aplicações informáticas; e) Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas; f) Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos; g) Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa; h) Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas. 2 - O GI organiza-se, sempre que necessário, por projectos. SECÇÃO II Dos serviços desconcentrados