Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 120.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro; b) Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho; c) Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de Maio, excepto o seu capítulo V; d) Decreto-Lei n.º 222/89, de 5 de Julho; e) Decreto-Lei n.º 231/89, de 24 de Julho; f) Portaria n.º 2/79, de 3 de Janeiro; g) Portaria n.º 379/82, de 16 de Abril; h) Portaria n.º 746/82, de 30 de Julho; i) Portaria n.º 133/87, de 26 de Fevereiro; j) Portaria n.º 515/88, de 1 de Agosto; l) Portaria n.º 568/89, de 22 de Julho; m) Portaria n.º 444/90, de 16 de Junho. 2 - São revogadas as seguintes disposições legais: a) Os artigos 71.º a 83.º, 84.º, n.os 2, 3 e 4, 85.º a 116.º, 119.º, 120.º, 121.º, n.º 2, 122.º a 144.º, 212.º e 213.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro; b) O n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02182/9813-03-2008Rui Pereira

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL · SUBSÍDIO DE RISCO

    I – Um direito cujo conteúdo e alcance a lei faz depender de futura regulamentação não é susceptível de reconhecimento judicial, em acção para reconhecimento de direito. II – Está nessas circunstâncias o direito consagrado no artigo 89º da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL nº 204/83, de 20 de Maio, que atribuiu, “nos termos que vierem a ser regulamentados”, um subsí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.