Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 101.º

EM VIGOR
Carreira de desenhador de especialidade A carreira de desenhador de especialidade, cujo conteúdo funcional consta do anexo ao presente diploma, integra-se no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e rege-se pela lei geral.