Artigo 53.º
EM VIGORComposição do conselho consultivo
1 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) O delegado regional, que preside;
b) Os directores dos núcleos de extensão e dos colégios e os coordenadores de equipas que estejam directamente dependentes da delegação regional;
c) O director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico;
d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional.