Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 53.º

EM VIGOR
Composição do conselho consultivo 1 - O conselho consultivo tem a seguinte composição: a) O delegado regional, que preside; b) Os directores dos núcleos de extensão e dos colégios e os coordenadores de equipas que estejam directamente dependentes da delegação regional; c) O director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico; d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes. 2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional.