Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 18.º

EM VIGOR
Articulação e cooperação com serviços e organismos do Ministério da Justiça O Instituto actua em estreita articulação e cooperação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, contribuindo para uma eficaz execução da política de protecção dos direitos e interesses dos menores e da política criminal, nomeadamente nos domínios dos estudos e investigação técnica, da formação de pessoal e informação, da rentabilização de meios e da intervenção operativa conjunta.