Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 15.º

EM VIGOR
Tribunais A articulação do Instituto com os tribunais, para além da que é exigida pela assessoria técnica, abrange a participação em projectos e acções de estudo e trabalho com magistrados judiciais e do Ministério Público, para análise regular e sistemática de questões relativas à aplicação e execução de medidas de protecção judiciária de menores e de reacções penais, contribuindo para a permanente adequação do funcionamento do sistema de administração da justiça e a sua articulação com a comunidade.