Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 36.º

EM VIGOR
Funcionamento da comissão de fiscalização 1 - A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou a pedido do presidente do Instituto. 2 - A comissão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, que dispõe de voto de qualidade. 3 - Das reuniões da comissão de fiscalização são lavradas actas, com indicação expressa dos assuntos tratados. CAPÍTULO III Serviços