Artigo 36.º
EM VIGORFuncionamento da comissão de fiscalização
1 - A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou a pedido do presidente do Instituto.
2 - A comissão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, que dispõe de voto de qualidade.
3 - Das reuniões da comissão de fiscalização são lavradas actas, com indicação expressa dos assuntos tratados.
CAPÍTULO III
Serviços