Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 77.º

EM VIGOR
Composição da comissão consultiva A comissão consultiva dos colégios tem a seguinte composição: a) O director, que preside; b) O subdirector, quando exista; c) O coordenador da equipa de reinserção social; d) Representantes dos sectores comunitários locais, cuja acção seja relevante para as actividades de acolhimento, educação e formação dos menores e para a dinâmica de abertura do colégio à comunidade.