Artigo 95.º
EM VIGOROrganização da contabilidade das delegações regionais, núcleos de extensão e colégios
1 - As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem organizar e manter em dia a respectiva contabilidade, por forma a permitir a todo o tempo a sua verificação.
2 - Até 15 de Março de cada ano, as delegações regionais, núcleos de extensão e colégios devem remeter ao conselho de gestão as contas relativas ao ano económico anterior.