Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 95.º

EM VIGOR
Organização da contabilidade das delegações regionais, núcleos de extensão e colégios 1 - As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem organizar e manter em dia a respectiva contabilidade, por forma a permitir a todo o tempo a sua verificação. 2 - Até 15 de Março de cada ano, as delegações regionais, núcleos de extensão e colégios devem remeter ao conselho de gestão as contas relativas ao ano económico anterior.