Decreto-Lei 58/95

Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

Artigo 19.º

EM VIGOR
Especial cooperação com o Centro de Estudos Judiciários O Instituto desenvolve a sua actividade em cooperação com o Centro de Estudos Judiciários, especialmente em matérias de assessoria técnica aos tribunais, protecção dos direitos e interesses dos menores, formação, estudos e investigação.